Conflito entre clube e SAD pode ter um fim até final de novembro.
A Direção do Belenenses interpôs um Requiimento Arbitragem para a constituição de um Tribunal Arbitral, com o objetivo de este decidir se o clube tem ou não direito à recompra da maioria do capital social (51%) da SAD azul, atualmente detido pela Codecity, Sports Management, Lda, que relembre-se em março de 2014, unilateralmente, resolveu o acordo parassocial que dava o direito de recompra pelo clube em duas janelas de oportunidade.
No mesmo pedido a direção, liderada por Patrick Morais de Carvalho, solicitou que fosse reconhecido o direito à recompra do futebol profissional, bem como estipulado o valor, à data atual, para a referida recompra.
Refere agora, em comunicado, a direção do Belenenses que no passado dia 12 de outubro, o Presidente do Tribunal constituído pedido, às partes envolvidas, mais 30 dias para proferir uma decisão global, que terá sido aceite, ficando a decisão adiada até final do mês de novembro.
Leia o comunicado na íntegra:
Como é do conhecimento público, o Clube de Futebol “Os Belenenses” interpôs no dia 28 de Abril de 2016 um Requerimento de Arbitragem para constituição de um Tribunal Arbitral em que a parte contrária é a Codecity, Sports Management, Lda, detentora de 51% do capital social da sociedade “Os Belenenses – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD”.
Os pedidos apresentados pelo Clube nesta Arbitragem assentam, no essencial, no seguinte:
– que seja declarada inválida a resolução unilateral por iniciativa da Codecity, Lda em 5 de Março de 2014 do acordo parassocial celebrado entre o CFB e a Codecity, Lda em 12 de Dezembro de 2012;
– que se proceda à verificação e reconhecimento de que a cláusula de opção de compra constante do acordo parassocial celebrado foi condição essencial para a celebração do contrato de compra e venda de acções celebrado nessa mesma data, bem como o seu reconhecimento à data actual;
– que seja verificado e determinado o valor que, à data actual, o CFB teria de pagar à Codecity, Lda para poder exercer a opção de compra prevista no acordo parassocial.
Neste procedimento de Arbitragem, tanto o Clube de Futebol “Os Belenenses” como a Codecity, Lda. esgrimiram a respectiva argumentação, tendo sido ouvidas as testemunhas arroladas e entregues as alegações finais das partes, aguardando o processo uma decisão final que deveria ser conhecida até ao final do mês de Outubro.
Ora, vem a Direcção do Clube de Futebol “Os Belenenses” informar os associados e adeptos de que, no passado dia 12 de Outubro, o Senhor Presidente do Tribunal Arbitral, solicitou às partes a prorrogação do prazo global da arbitragem por mais 30 dias.
Neste âmbito, o Clube de Futebol “Os Belenenses” e a equipa jurídica que o representa entenderam manifestar a sua concordância com este pedido, atenta a complexidade da causa e a necessidade de uma análise necessariamente atenta e profunda das pretensões do Clube, sendo então esperado que a sentença arbitral seja conhecida até ao final do próximo mês de Novembro.
Belém, 24 de Outubro de 2017,
A Direcção do Clube de Futebol “Os Belenenses”