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António José Soares: Comunicado Bingo

António José Soares: Comunicado Bingo

No seguimento das noticias vindas a publico, bem como do comunicado emitido pela Direção do Clube de Futebol “Os Belenenses”, António José Soares emitiu hoje um comunicado que transcrevemos na integra abaixo:

Relativamente às notícias saídas ontem no Jornal de Negócios e ao comunicado emitido pela Direção do Clube de Futebol “Os Belenenses, entendo ser necessário prestar aos sócios do Clube os seguintes esclarecimentos:

1 – Começando pela notícia do Jornal de Negócios a mesma contém várias imprecisões, misturando coisas absolutamente distintas, sendo fundamental distinguir duas coisas:  em primeiro lugar a titularidade da concessão, sendo que essa é do Belenenses. Para que não fiquem dúvidas, até Março de 2016, o concessionário é o Clube de Futebol “Os Belenenses”, outra coisa completamente distinta é a composição do capital social da Binganimus (empresa que a Casa da Sorte utiliza como veículo para a gestão do Bingo do Belenenses), e sobre essa questão o que há dizer é o seguinte:

No dia 28 de Julho de 2014 o Belenenses recebeu uma carta da Casa da Sorte solicitando a emissão de uma autorização para a venda de 60% do capital social da Binganimus à empresa espanhola PEFACO, nessa carta escreveu a Casa da Sorte o seguinte: (extrato da carta enviada a 28 de Julho pela Casa da Sorte ao Belenenses)

A razão pela qual a Casa da Sorte solicita a emissão da declaração de autorização do Belenenses para a referida venda, é simples e está relacionada com o nº3 do Artigo 12º do contrato assinado entre o Belenenses e a Binganimus e que regula as condições de cedência da gestão do Bingo do Belenenses e que diz o seguinte:

Ou seja a alienação da totalidade ou da maioria do capital ou simplesmente a perda de controlo permite ao Belenenses denunciar o contrato, razão pela qual a Casa da Sorte solicita ao Belenenses a emissão de uma declaração autorizando a venda.
A Direção do Belenenses, em reunião realizada no dia 3 de Agosto de 2014 entendeu, por razões que explicará no local próprio, não autorizar a referida venda, pelo que não foi emitida nenhuma declaração.

Posteriormente a Casa da Sorte informou o Belenenses que, por não ter sido emitida a referida declaração, tinha vendido à PEFACO 49,99% do capital social da Binganimus, operação para a qual não necessitava de autorização do Clube.

2 – No que diz respeito ao comunicado da Direção é essencial refutar o ponto 3 visto não corresponder à verdade. Ao contrário do que está escrito no comunicado e passo a citar “… contactou a Casa da Sorte que informou que notificou o Clube, em 28 de Julho de 2014, da venda ao referido Grupo espanhol da sua posição na empresa que gere o Bingo do Belenenses”, o Belenenses não foi notificado da venda foi sim abordado para emitir uma declaração autorizando a venda o que como facilmente se compreende é completamente diferente, diz ainda o comunicado no mesmo ponto 3 e passo novamente a citar “sendo que, ainda de acordo com a Casa da Sorte, o Clube não se terá oposto a tal venda como era seu direito”, ora por tudo o que ficou dito o Clube não tinha que se opor tinha que emitir ou não uma declaração autorizando a venda, o que como também já foi dito não fez, ou seja e para que mais uma vez não subsistam dúvidas o Belenenses não emitiu qualquer declaração autorizando a venda conforme solicitado para Casa da Sorte.

Para terminar e resumindo o essencial temos:

  1. – A alienação, total ou maioritária, pela Casa da Sorte do capital da Binganimus, ou a perda docontrolo é motivo de resolução do contrato.
  2. – Tendo em conta o referido no ponto 1, a Casa da Sorte solicitou a emissão de uma declaraçãomediante a qual o Belenenses autorizasse a venda à PEFACO de 60% do capital da Binganimus.
  3. – Por razões que serão explicadas nos locais próprios a referida declaração não foi emitida.

Por tudo o que foi exposto, a questão é muito simples, se de facto neste momento a PEFACO tem uma posição maioritária ou de controlo na Binganimus, tal aconteceu sem autorização da Direção do Belenenses a que presidi, e em clara violação ao referido nº3 do Artigo 12º com isso gerando motivo para rescisão contratual.

Comunicado António José Soares – Bingo

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