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Rugby: Apesar de reduzido a 11 no jogo, Técnico segue em frente

Rugby: Apesar de reduzido a 11 no jogo, Técnico segue em frente

O árbitro do Técnico-Belenenses realizado no sábado, em jogo referente à 1.ª eliminatória do playoff do campeonato, assumiu no boletim de jogo que não conhecia o Artigo 36.º do Regulamento Geral de Competições (RGC) que, no Ponto 1, indica que o jogo deve ser terminado (e aplicada falta de comparência ao clube infrator) quando uma equipa fica reduzida a menos de 12 elementos. Isto porque nos instantes finais desta partida a equipa do Técnico ficou reduzida a 11 elementos, consequência da amostragem de cartões amarelos a 4 dos seus atletas.

No seguimento desta situação a Direção da Federação Portuguesa de Rugby reuniu ontem para analisar tal situação e emitiu hoje o seguinte comunicado no seu site oficial:

[quote_box_center]Foi tomada a seguinte deliberação pela Direcção da FPR, na reunião de dia 14-04-2015:

No jogo dos play-off da Divisão de Honra, realizado no passado dia 11 de Abril, pelas 17:30 horas, no Campo das Olaias, entre a AEIS Técnico e o CF Os Belenenses, a equipa da AEIS Técnico ficou reduzida a onze jogadores, nos minutos finais desse jogo, em consequência da amostragem de quatro cartões amarelos a seus jogadores.

O CF Os Belenenses manifestou a sua não vontade da formalização de qualquer protesto, apesar da intenção manifestada no Boletim do Jogo.

O artigo 36.º do RGC, no número 1, estipula que o número mínimo de jogadores em campo, no XV, é de 12.

No entanto, a regra não estipula se esse número mínimo tem que ser definitivo ou se meramente temporário.

Ora, entende-se que essa exigência tem que ser no sentido definitivo e não meramente temporário, até atentas as consequências previstas nos Regulamentos.

E, no caso, foi manifestamente temporária a ocorrência da presença de onze jogadores em campo por parte da AEIS Técnico, em consequência de quatro cartões amarelos (e não vermelhos).

Assim, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da FPR, a Direcção delibera que o artigo 36.º, número 1, do RGC deve ser interpretado no sentido de o número mínimo de 12 jogadores em campo por parte de uma equipa tem que o ser de forma definitiva e não meramente temporária.

Mais se reconhece, em consequência, o resultado do jogo em causa e o apuramento da AEIS Técnico para as meias-finais da Divisão de Honra 2014-2015.[/quote_box_center]

Esta decisão da FPR é passível de recurso, no entanto e ainda sem conhecer a decisão daquela Federação, Miguel Freudenthal, responsável pelo rugby do azuis, já tinha garantido ao jornal Record que o clube não deveria apresentar qualquer recurso, em caso de um parecer desfavorável. “Entendo que as decisões têm de ser tomadas por quem compete tomá-las, neste caso a FPR. Mas terei de reunir a minha direção antes de uma decisão final”, ressalvou o líder dos azuis.

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