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O que fazer em caso de perda da conexão do voo? Confira os direitos dos passageiros aéreos

O que fazer em caso de perda da conexão do voo? Confira os direitos dos passageiros aéreos

O que acontece se um desses voos atrasa ou é cancelado e o passageiro perde uma conexão? Quando é possível solicitar indemnização?

Correr o mundo é maravilhoso, mas nem sempre é simples ou barato. Por vezes, buscar os melhores preços, principalmente com as passagens aéreas, pode tornar a viagem muito mais cara e stressante. Por isso, é muito importante sabermos quais são as responsabilidades das companhias aéreas e quais são os nossos direitos para reivindicá-los.

Em casos de atrasos, cancelamentos ou recusas de embarques em voos na União Europeia, os direitos dos passageiros, tais como indemnização e assistência, são assegurados pelo Regulamento (CE) n.o 261/2004. Como parte do acordo do Espaço Económico Europeu, foi criada uma série de normas para os voos operados por companhias aéreas comunitárias e/ou voos que partem ou chegam no aeroporto de um dos Estados membros. Os valores para indemnização variam de 250 a 600€, de acordo com a distância da viagem e o do tempo de atraso.

DIREITOS DOS PASSAGEIROS COM VOOS DE LIGAÇÃO

Às vezes a viagem é longa e não há um voo direto, ou para diminuir o custo divide-se o trajeto em várias etapas com companhias aéreas diferentes. Independente do motivo, todo mundo já deve ter enfrentado uma conexão. Mas já imaginou se o primeiro voo atrasar e, com isso, o passageiro perder o voo seguinte? Se isso acontecer com você, anote o passo a passo e conheça os seus direitos.

Se o primeiro trecho for efetuado, mas o tempo para conexão não foi suficiente ou, por conta de um atraso anterior, o passageiro não conseguiu embarcar no segundo voo, o primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea. Verifique se é possível retirar as bagagens para não correr o risco de que elas sejam extraviadas no caminho e explique o ocorrido para que seja incluído no voo disponível mais próximo. Lembre de informar ao local de alojamento sobre as possíveis mudanças na programação para evitar que surjam custos extras.

Caso a perda do voo de ligação tenha sido causado por um atraso superior a três horas no voo anterior, tem direito à indemnização os passageiros que:

1 – Tem uma única reserva para todas as etapas da viagem:

A companhia aérea só pode ser responsabilizada pela perda do voo de conexão, caso todas as etapas da viagem tenham sido adquiridas juntas e estejam vinculadas a um único número de reserva. Neste caso, o valor da indemnização é calculado de acordo com a distância total entre o ponto de partida e o destino final da viagem, e não apenas o trajeto em que houve o atraso. Ou seja, se a viagem for de Nova York para Lisboa com conexão em Londres, mesmo que o voo afetado seja entre Londres e Lisboa, será considerado no cálculo todos os trechos incluídos na reserva, que no caso seria de Nova York para Lisboa.

2 – Tiveram o voo atrasado ou cancelado por erros da companhia aérea, ou seja, e não por circunstâncias extraordinárias:
As transportadoras só são obrigadas a pagar compensação aos passageiros caso fique comprovado que a interrupção do voo se deu por negligência. Desse modo, caso o atraso ou cancelamento tenha se dado por condições climáticas, greves ou instabilidade política, o passageiro não tem direito a recorrer à indemnização.

3 – Estão em trânsito pela União Europeia, ou seja, o voo parte de um aeroporto de um dos Estados membro ou é operado por uma transportadora aérea comunitária:
As regras e os direitos dos passageiros aéreos dependem da legislação de cada país. Pela lei dos Estados Unidos, por exemplo, as companhias aéreas não são obrigadas a pagar compensação aos passageiros em caso de atrasos, cancelamentos ou overbooking. Por isso, nestes casos, o recomendável é que o passageiro tente negociar diretamente com a companhia uma compensação pelo transtorno causado.

COMO SOLICITAR INDEMNIZAÇÃO

O primeiro passo para qualquer atraso de voo é guardar o cartão de embarque, os documentos da viagem e todos os comprovantes da reserva. Também é muito importante que o passageiro busque informações sobre a causa do atraso do voo com os funcionários da companhia aérea. Ao comprovar que a chegada ao destino ocorreu três horas após o esperado e que a causa do atraso não se deu por nenhuma circunstância extraordinária, o passageiro está apto a efetivar a reclamação e solicitar a devida compensação.

RECLAME A PERDA DO VOO DA CONEXÃO COM A AIRHELP

Caso tenha perdido um voo de ligação por conta de um atraso da companhia aérea nos últimos 3 anos ou tenha outras dúvidas, contacte a AirHelp para reclamar a sua compensação. Todo o processo é feito online e através de um formulário é possível conferir, em alguns minutos, se o seu caso é elegível para indemnização. Se for elegível, a empresa vai cuidar de todo o processo e vai manter o passageiro atualizado de todas as etapas até a compensação ser devidamente paga.

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