A reintegração do Gil Vicente na Liga NOS será decidida pelo TAD (Tribunal Arbitral de Justiça). O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) referiu esta quarta-feira que não tem as competências necessárias para poder julgar o recurso do clube de Barcelos. Pode ler-se na citação: “Se declara este Conselho de Justiça materialmente incompetente para a apreciação do recurso”, assumu assim o órgão federativo, que viu o acórdão merecer um voto contra e seis a favor desta decisão.
Ainda decorre o recurso do Belenenses contra a reintegração do clube presidido por António Fiuza. A decisão tida pelo CJ significa que o Gil Vicente apenas terá a hipótese de disputar novamente o primeiro escalão do futebol nacional em 2018/19, e isto caso a decisão do denominado ‘caso Mateus” transite em julgado ainda nesta época.
Na sua decisão, o CJ recorda que “o TAD é competente para conhecer litígios emergentes de atos da LPFP em matéria de regulamentação, nomeadamente impugnação de normas”, conforme explica o artigo 4.º que regula a Arbitragem Necessária.
O CJ entende ainda que a competência do TAD para conhecer de impugnação de normas aprovadas pela AG da LPFP. Dessa forma endereça a responsabilidade ao órgão arbitral.