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Belenenses: Demissões dos Presidentes da Direção e do Conselho Fiscal e Disciplinar aceites

Belenenses: Demissões dos Presidentes da Direção e do Conselho Fiscal e Disciplinar aceites

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Belenenses informou que recebeu e aceitou os pedidos de demissão dos Presidentes da Direção e do Conselho Fiscal e Disciplinar.

Em Comunicado divulgado no site oficial do clube, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Belenenses, informou que recebeu e aceitou os pedidos de demissão da atual direção do emblema do Restelo, condição necessária para a antecipação das eleições, aprovadas recentemente, por 97% dos sócios.

Leia o comunicado na íntegra:

[su_quote cite=”Pedro Pestana Bastos – Presidente da Mesa da Assembleia Geral”]No passado dia 17 de Março de 2017, a Assembleia Geral do Clube de Futebol “Os Belenenses” deliberou antecipar as eleições referentes ao próximo triénio para o mês de Junho de 2017.

Em conformidade com a deliberação aprovada por 97% dos votos, recebi hoje as cartas de demissão assinadas pelos Senhores Presidentes da Direcção e do Conselho Fiscal e Disciplinar, sendo que a demissão que teve lugar constitui uma condição necessária para que seja estatutariamente possível a marcação das eleições antecipadas.

Tendo em conta a deliberação da Assembleia Geral, o acordo do Conselho Geral e a demissão dos Órgãos referidos, informo os sócios do Clube de Futebol “Os Belenenses” do seguinte:

1 – As demissões apresentadas foram aceites, sendo que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicitou aos Senhores Presidentes da Direcção e do Conselho Fiscal e Disciplinar que mantivessem, em estrita relação com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, total colaboração e empenho na gestão e fiscalização do Clube, até à realização das próximas eleições;

2 – As próximas eleições serão formalmente marcadas para o próximo dia 3 de Junho de 2017;

3 – As candidaturas poderão ser formalizadas até ao próximo dia 4 de Maio de 2017, nos termos estatutários;

4 – Nas próximas eleições, os sócios que residam em localidades que distem a mais de 50 km de distância da sede do CFB poderão, se assim o entenderem, votar por correspondência.

Belém, 22 de Março de 2017.[/su_quote]

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