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Tribunal decide que a SAD do Belenenses terá de deixar de usar os símbolos do clube

Tribunal decide que a SAD do Belenenses terá de deixar de usar os símbolos do clube

O Belenenses publicou nas suas redes sociais e no seu site a informação sobre a decisão do Tribunal da Propriedade Intelectual em relação à Providência Cautelar requerida pelo clube em relação ao uso das marcas e símbolos do Clube de Futebol “Os Belenenses” por parte da Belenenses SAD.

Segundo é referido na publicação do clube, o Tribunal decidiu que a SAD ” não pode utilizar a marca, o nome e os símbolos do Clube, incluindo o Lema e o Hino do CF “Os Belenenses”, bem como quaisquer outros elementos que pela sua semelhança possam criar confundibilidade pública.

Assim, nos termos da decisão judicial, a SAD tem agora 30 dias para dar cumprimento à decisão.

A SAD está obrigada a deixar de se apresentar com marcas e símbolos que se confundam com aqueles que o Clube de Futebol “Os Belenenses” usa há quase 100 anos, e que se encontram identificados nos seus Estatutos, designadamente o seu emblema e a Cruz de Cristo.”

Segue a publicação completa:

“Como é do conhecimento público, o Protocolo que regulava as relações entre o Clube de Futebol “Os Belenenses” e a SAD (maioritariamente detida pela empresa Codecity Sports Management) cessou no dia 30 de Junho de 2018.
Esse Protocolo autorizava a SAD a utilizar as marcas e os símbolos do Clube de Futebol “Os Belenenses”; tendo cessado o Protocolo, terminou essa autorização.
A SAD continuou a utilizar as marcas e os símbolos do Clube de Futebol “Os Belenenses”, nomeadamente o seu nome, o seu emblema, a Cruz de Cristo, o seu lema “Com a Certeza de Vencer”, o seu hino e demais denominações conexas;  em paralelo, diversas instituições, entre as quais a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Federação Portuguesa de Futebol, também o continuaram a fazer.
Estas práticas violam os direitos de propriedade industrial do Clube e procuram executar uma usurpação da sua personalidade. Notificados para terminarem essa utilização, insistiram em continuar a fazê-lo, obrigando o Clube a recorrer aos meios judiciais próprios.
O Clube de Futebol “Os Belenenses” recorreu, assim, ao Tribunal da Propriedade Intelectual e requereu uma providência cautelar que tinha por objetivo impedir essa utilização abusiva.
Resumidamente o Clube de Futebol “Os Belenenses” formulou os seguintes pedidos ao Tribunal:
1 – Que a SAD cesse de imediato sob toda e qualquer forma de utilização das marcas e dos símbolos, incluindo o lema e o hino do Clube.
2 – Que a SAD se abstenha de imediato de imitar as marcas do Clube, cessando sob toda e qualquer forma, o uso dos símbolos, marcas ou de quaisquer outros elementos que, pela sua semelhança, sejam susceptíveis de criar confusão aos consumidores.
3- Que a SAD remova os sinais referidos em 1 e 2 a suas expensas, em quaisquer suportes, incluindo dentro ou fora de estabelecimento comercial, em toldos, tabuletas, letreiros, montras, viaturas, em quaisquer artigos, sacos, vestuário, embalagens, rótulos, em qualquer tipo de documentos, brochuras na internet, redes sociais, em publicidade de qualquer tipo ou por quaisquer meios de divulgação.
4- Que a SAD se abstenha de usar e/ou solicitar o registo para qualquer um dos sinais referidos em 1 e 2.
5 – Que seja fixada uma sanção pecuniária compulsória de valor não inferior a € 4.500,00 a ser paga pela SAD, por cada dia de atraso no cumprimento da intimação que lhe vier a ser feita nos termos acima referidos.
Hoje o Clube foi notificado da decisão proferida neste processo nº 215/18 .5YHLSB.
Os pedidos do Clube foram deferidos no que respeita aos pontos nºs 1, 2 e 3.
Relativamente ao ponto nº 4 a decisão refere que esse pedido em parte já está contido nas alíneas anteriores.
Foi parcialmente deferido relativamente ao ponto nº 5 do pedido, uma vez que a douta decisão condenou a SAD ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no valor de € 3.000,00, por cada dia (ao invés dos € 4500,00 pedidos pelo Clube).
Portanto, o Tribunal decidiu que a SAD não pode utilizar a marca, o nome e os símbolos do Clube, incluindo o Lema e o Hino do CF “Os Belenenses”, bem como quaisquer outros elementos que pela sua semelhança possam criar confundibilidade pública.
Assim, nos termos da decisão judicial, a SAD tem agora 30 dias para dar cumprimento à decisão.
A SAD está obrigada a deixar de se apresentar com marcas e símbolos que se confundam com aqueles que o Clube de Futebol “Os Belenenses” usa há quase 100 anos, e que se encontram identificados nos seus Estatutos, designadamente o seu emblema e a Cruz de Cristo.
Esta é uma importante vitória no longo caminho de recuperação da identidade Belenense, que os sócios e os simpatizantes do Clube decidiram empreender.
A Equipa da Cruz de Cristo são todas e cada uma das equipas do Clube de Futebol “Os Belenenses” e têm o Estádio do Restelo como a sua casa.
Seguindo o nosso Hino, Com a Certeza de Vencer!”
Estádio do Restelo, 29 de Outubro de 2018
A Direcção do Clube de Futebol “Os Belenenses”
 


 
// Consulte a decisão do Tribunal (formato PDF)

Via

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