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Sumol Summer Fest adiado. Burna Boy, Trippie Redd, SAINt JHN , Piruka e Nenny confirmados para a edição do próximo ano

O festival Sumol Summer Fest, no Ericeira Camping, regressa em 2021, de 2 e 3 de julho.

Sumol Summer Fest adiado. Burna Boy, Trippie Redd, SAINt JHN , Piruka e Nenny confirmados para a edição do próximo ano

O festival Sumol Summer Fest, no Ericeira Camping, regressa em 2021, de 2 e 3 de julho, com Burna Boy, Trippie Redd, SAINt JHN , Piruka e Nenny em cartaz, anunciou esta segunda-feira, dia 1 de junho, a organização.

Em relação aos bilhetes já adquiridos, os mesmos “são válidos para as novas datas, não sendo necessária a troca ou emissão do novo bilhete” e o mesmo “pode ser usado por qualquer pessoa que não o seu titular, bastanto apresentá-lo à chegada do festival”.

A proposta de lei do Governo que estabelece a proibição da realização de “festivais e espetáculos de natureza análoga” até de 30 setembro foi hoje aprovada por maioria, em votação final global, no parlamento.

Os espetáculos abrangidos pelo decreto-lei hoje aprovado “devem, sempre que possível ser reagendados”, sendo que o reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respetivo custo para quem à data do reagendamento já fosse seu portador”.

No entanto, no caso dos “festivais e espetáculos de natureza análoga”, o consumidor pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de dezembro de 2021, e que pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.

Caso o vale não seja usado até 31 de dezembro de 2021, “o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo”, podendo pedi-lo a partir de 01 de janeiro de 2022, e “no prazo de 14 dias úteis”.

A lei estabelece também que o reagendamento “não pode implicar o aumento do custo do bilhete para aqueles que à data do reagendamento já fossem portadores dos mesmos”.

No caso de os espetáculos cancelados ou reagendados, promovidos por entidades públicas ou privadas, serem financiados maioritariamente por fundos públicos, o promotor deve “realizar os pagamentos” estipulados em contrato.

O promotor deve “garantir que, o mais tardar, na data que se encontrava inicialmente agendado o espetáculo, é pago um montante mínimo equivalente a 50% do preço contratual, sem prejuízo, nos casos de reagendamento, da nova calendarização do espetáculo e da realização dos demais pagamentos a que houver lugar nos termos do contrato”.

Portugal contabiliza 1410 mortos associados à COVID-19, mais 14 do que no sábado, em 32.500 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia, divulgado este domingo. 19 409 pessoas já se encontram curadas.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 374 mil mortos e infetou mais de 6,2 milhões de pessoas em 196 países e territórios.

Mais de 2,8 milhões de doentes foram considerados curados.

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