A 14.ª do NOS Alive foi adiada para 2021, anunciou esta terça-feira, dia 19 de maio, a promotora do festival, Everything is New. “O sonho da 14ª Edição do NOS Alive continua nos dias 7, 8, 9 e 10 de julho de 2021, no Passeio Marítimo de Algés. Mantemo-nos otimistas e mais fortes do que nunca a trabalhar para que esta seja a melhor de sempre. E é fazendo jus à nossa assinatura que queremos manter o melhor cartaz. Sempre”, frisa em comunicado.
Numa nota enviada às redações, a Everything is New acrescenta que “para já, é com grande orgulho que confirmamos o regresso dos Da Weasel aos palcos, para um concerto único e exclusivo, sábado, dia 10 de julho de 2021, no Palco NOS”.
“Em breve daremos informações sobre a utilização dos bilhetes adquiridos para o NOS Alive 2020, em conformidade com a Lei a publicar”, conclui a promotora.
Depois da aprovação da proibição da realização de “festivais e espetáculos de natureza análoga”, a discussão do projeto de lei da autoria do Governo segue agora na especialidade, na comissão parlamentar de Cultura, onde será também votada, antes da votação final global em plenário, que deverá acontecer na próxima semana.
A proposta define que os “festivais e espetáculos de natureza análoga”, marcados até 30 de setembro, só serão permitidos com lugares marcados e regras de distanciamento. No entanto, não define o que são “festivais e espetáculos de natureza análoga” e essa questão foi levantada na quinta-feira por alguns deputados, puxando a Festa do Avante, agendada para o início de setembro, para a discussão.
O projeto de lei do Governo é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, e quem comprou bilhete para eventos dentro daquele período, só poderá pedir o reembolso a partir de 01 de janeiro de 2022.
Até lá, estabelece a proposta de lei, pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de dezembro de 2021, e esse vale pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.
“Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”, lê-se no documento.