Caro(a) Consócio(a),
No passado mês de Novembro, o Clube foi confrontado com uma decisão tomada em Tribunal Arbitral considerando válidos os motivos que levaram a Codecity Sports Management, Lda. – empresa que detém a maioria do capital da Belenenses SAD – a denunciar unilateralmente, no início de 2014, o Acordo Parassocial que consagrava a possibilidade do Clube de Futebol “Os Belenenses” recomprar a maioria do capital social da SAD.
Tratou-se, a nosso ver, de uma decisão injusta, uma vez que é nossa convicção que, nesse diferendo, assistia razão ao Clube e à Direcção então liderada pelo Engº António Soares. Mas resulta que em face dessa deliberação, o Clube é hoje livre de, pela primeira vez, definir uma estratégia que não esteja refém de um conjunto de acordos leoninos e profundamente prejudiciais ao CFB, definindo um caminho que seja, por fim, capaz de defender os seus próprios interesses.
Por outras palavras, a Direcção do Clube por mim liderada esteve até agora refém de um conjunto de contratos que não negociou e que não assinou mas aos quais devia solidariedade institucional e respeito por aquela que tinha sido a vontade das partes contratantes em Dezembro de 2012.
Hoje, perante a decisão do Tribunal Arbitral que veio dizer que a relação global entre Clube, sua SAD e a Codecity está destruída e que na prática veio também dizer que inexistem relações reguladas, o Clube passou a ser apenas mais um accionista da Belenenses SAD sem quaisquer direitos substanciais. E estando a natureza do relacionamento completamente invertida, ao CFB abre-se uma janela única de oportunidade para inverter o paradigma da relação que tem mantido com esta empresa externa e de determinar o seu próprio destino.
Ao longo dos últimos dois meses, fazendo fé nas declarações dos responsáveis da Codecity após a decisão arbitral, insistimos junto do accionista maioritário no sentido de sentar as partes à mesa, estabelecendo acordos justos e passíveis de serem cumpridos. É nesse quadro que é chegada a hora de sermos nós e apenas nós – os sócios do Belenenses – a deliberar sobre a estratégia que a Direcção do Clube propõe a destino para fazer valer os superiores interesses do CFB.
Pela primeira vez, a Direcção por mim liderada encontra-se em posição de delinear a sua própria estratégia e deixar de estar refém e condicionada pela estratégia que outros escolheram em Dezembro de 2012.
Perante um cenário de evidente desequilíbrio de forças e de perda de relevância do CFB no âmbito da SAD que criou, a Direcção do CFB propõe que lhe seja conferido um mandato que permita tomar as decisões necessárias no sentido de equilibrar a relação existente entre as partes, propondo desde já a denúncia unilateral do Protocolo de Direitos e Deveres existente entre Clube e SAD, com efeitos a 30 de Junho de 2018.
Sendo certo que este Protocolo não interessa ao CFB nem serve os seus interesses, foram muitos os sócios que nos manifestaram ao longo do tempo a vontade de que o Protocolo fosse imediatamente denunciado. Apesar disso, a data de 30 de Junho para a produção de efeitos da denúncia parece-nos mais adequada e consubstancia um aviso prévio muito confortável, não causando prejuízos imprevistos à gestão da SAD até final da época.
O CFB não pretende perturbar a equipa de futebol profissional nem ferir a competição em que a equipa está inserida. Queremos contribuir para a verdade desportiva e para a integridade da Liga NOS, e uma denúncia imediata impediria a SAD de utilizar o Estádio do Restelo, propriedade do Clube, o que se traduziria numa manifesta vantagem competitiva para os adversários que nos visitam na 2ª volta.
Por fim, o Clube entende que o prazo que decorre até 30 de Junho é mais do que suficiente para que as partes se sentem à mesa, encontrando plataformas para um novo acordo em moldes muito distintos do que será extinto.
Em sede de revisão e modificação do Protocolo, e dada a natureza precária das relações jurídicas hoje (in)existentes, o Clube apresentará para negociação condições para que a vigência do documento se materialize. Serão, naturalmente, condições que o Clube entende serem essenciais para o seu futuro e sustentabilidade, mas que são condições que sabemos serem muito vantajosas para a SAD na medida em que proporemos condições muito abaixo do mercado, nomeadamente:
1 – A possibilidade de inscrição de uma equipa de futebol sénior, que competirá na divisão mais acima em que lhe seja possível inscrever-se, visando três objectivos: alargar o campo de recrutamento para as equipas de formação dando aos jovens perspectivas de futuro; garantir a continuidade da prática do futebol aos nossos juniores que hoje maioritariamente abandonam a competição na transição para o futebol sénior e aumentar dos 18 para os 24 anos os direitos a receber sobre a formação de atletas, o que é fundamental para a sustentabilidade financeira do Clube.
2 – Utilização de Instalações:
A Belenenses SAD terá o direito não exclusivo de utilização das seguintes instalações propriedade do CFB:
a) Utilização dos balneários, ginásio, sala de imprensa, salas de serviços médicos e respectivos equipamentos, de acordo com horários a acordar que contemplem os dias de jogo e de treinos. Por este direito de utilização, a Belenenses SAD pagará ao CFB um montante anual respeitante a cada época desportiva. Este pagamento deverá ser efectuado antecipadamente, até ao dia 30 de Junho de cada ano.
b) Utilização do relvado principal do Estádio do Restelo e do Campo n.º 2 para treino da equipa da Belenenses SAD. Por este direito de utilização, a Belenenses SAD deverá proceder ao pagamento, ao CFB, de um montante por cada treino agendado tendo em conta uma duração média por treino de 2 horas. Os prazos de envio do plano de treinos pela Belenenses SAD e validação de disponibilidade por parte do CFB deverão ser objecto de acordo, bem como o momento do seu pagamento antecipado.
c) Os jogos oficiais da Belenenses SAD deverão sempre ter lugar no Estádio do Restelo, sendo devido ao CFB um pagamento por cada jogo. Esse valor deverá ser objecto de pagamento até 72 horas antes do início de cada jogo.
Os custos respeitantes à manutenção do relvado, água, torres de iluminação, electricidade e gás correm todos por conta do CFB.
Clarifica-se que as despesas com a organização dos jogos da equipa da Belenenses SAD serão da inteira responsabilidade da Belenenses SAD.
3 – Os sócios do CFB com quotas em dia têm o direito de adquirir bilhetes para os jogos da Belenenses SAD a um preço nunca superior a € 7,50.
4 – Formação de Futebol:
a) A assinatura de qualquer tipo de contrato respeitante à prestação da actividade desportiva de atletas oriundos do futebol de formação do CFB em que intervenha a Belenenses SAD deve ser imediatamente comunicado ao CFB.
b) A assinatura de qualquer tipo de contrato em que intervenha a Belenenses SAD que, nos termos dos regulamentos em vigor, origine o pagamento de direitos de formação desportiva ao CFB, incluindo os contratos de trabalho desportivo profissionais, devem ser imediatamente comunicados ao CFB e a Belenenses SAD pagará ou assegura que sejam pagos tais direitos no momento da assinatura.
c) Sempre que a Belenenses SAD ceda, a título oneroso, os direitos federativos de registo e inscrição de um atleta que tenha feito uma parte ou a totalidade da sua formação no CFB, a Belenenses SAD deverá pagar ao CFB um montante correspondente a 25% do produto dessa venda, ficando a SAD com os remanescentes 75%.
Para estes efeitos, entende-se por produto da venda o valor de todas as contrapartidas, directas ou indirectas, recebidas ou a receber pela Belenenses SAD, deduzidas de 25% de todas as remunerações e os prémios efectivamente pagos pela Belenenses SAD ao atleta durante a sua permanência na sua equipa que assim passarão a ser suportados, a final, pelo CFB.
Este pagamento será efectuado ao CFB acto contínuo ao recebimento da contrapartida pela Belenenses SAD. Estes contratos devem ser imediatamente comunicados ao CFB pela Belenenses SAD.
5 – Direitos de Imagem
As receitas da exploração comercial dos direitos de imagem dos jogadores e treinadores da equipa da Belenenses SAD pertencem à Belenenses SAD, ficando o CFB com o direito de os utilizar para campanhas de angariação de sócios.
6 – O contrato de conta corrente deixa de vigorar passando a relação financeira entre as partes a ser regulada pelo regime de pré-pagamento; na falta de pagamento dentro dos prazos estipulados, a Belenenses SAD não beneficiará da faculdade a que o pagamento em atraso respeita.
Por conseguinte, o Clube abrirá de imediato negociações com vista a serem trabalhadas as modificações ao documento, com ganhos de tempo e de eficácia para ambas as partes, esperando poder chegar de boa-fé a acordos justos. Aliás, o Clube já manifestou essa vontade a 19 de Novembro de 2017, quando disso deu conta em carta enviada quer à SAD quer à Codecity pois é nesta relação tripartida que se poderão criar de novo sinergias para a Instituição.
Quero deixar aos sócios a garantia de que não está portanto em causa nesta Assembleia Geral qualquer “despejo” da equipa de futebol profissional, nem sequer a hipótese dela deixar de jogar no Restelo até ao final desta época desportiva. E a partir daí, só não continuará a jogar na nossa casa se unilateralmente não o quiser, ignorando as negociações propostas para celebrar um entendimento equilibrado.
E porque o Belenenses vai apresentar à SAD e à Codecity condições imbatíveis à luz dos valores de mercado; porque o lugar da equipa profissional de futebol do Belenenses é junto aos seus adeptos, no Restelo; e porque o Clube quer efectivamente encontrar uma solução para as divergências existentes, só não haverá protocolo em dois cenários: se a SAD e a Codecity não se dispuserem a negociar; ou se não chegarem a acordo com o Clube.
Por esta razão, não equacionamos, à data de hoje, a possibilidade de não haver um acordo que – todos o entendem – é fundamental para as partes.
Embora a Direcção tivesse poderes bastantes para traçar este caminho, é este o pedido de mandato que entendo ser justo e sensato levar à consideração dos associados, dado tratar-se de um momento fulcral na história do Belenenses. E como em todos os momentos marcantes, uma massa associativa herdeira do espírito dos Rapazes da Praia, unida num objectivo comum, será fortíssima.
Apelo a uma presença em massa dos sócios na Assembleia Geral de 3 de Fevereiro, um sábado, e conto consigo para mostrarmos a todo o país desportivo a vitalidade de um Clube associativamente participado.
Da nossa parte, sabe que poderá contar com a continuidade de uma defesa séria, determinada, intransigente – mas de boa-fé – dos superiores interesses de um emblema praticamente centenário e que é o de todos nós.
Apresento-lhe cordiais Saudações Belenenses,
Patrick Morais de Carvalho
Presidente da Direcção
ANEXO:
// FAQ – Perguntas e Respostas sobre a Assembleia Geral Extraordinária de 3 de Fevereiro [PDF]