O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral esclareceu os associados relativamente à questão da possibilidade de efetuar a votação por correspondência. Assim e apesar de os Estatutos do Clube contemplaram essa possibilidade, nunca nenhuma Direção regulamentou tal situação, pelo que nestas eleições continuará sem ser possível a estes Associados votarem desse forma.
Abaixo transcrevemos na íntegra o esclarecimento do PMAG.
[quote_box_center]Em resposta a uma questão que me foi relacionada com o expresso no artigo 28º dos Estatutos do CFB que referem a possibilidade de os sócios que residam a 50 ou mais kms da Sede do CFB poderem ter a possibilidade de votar por correspondência, de acordo com um regulamento eleitoral que defina as regras e procedimentos para que tal se possa fazer, verifiquei que, embora os Estatutos o refiram, nunca, nenhuma das Direções ou Corpos sociais que, entretanto, ao longo dos anos, passaram pelo Clube, elaborou um tal regulamento que teria que ser apresentado e aprovado em AG.
Ainda que entenda que é urgente proceder a uma tal aprovação em AG e dar essa possibilidade aos Sócios que residem mais longe, não poderemos aplicá-lo , ainda, nestas eleições.
Assim, na sua ausência, procederemos como tem sido feito. O voto será pessoal e presencial no Pavilhão Acácio Rosa, para onde foi convocado o acto eleitoral.