Liga começa a apertar os cerco a técnicos infratores, com aumentos nos valores das multas aplicadas e acrescentando um novo ponto ao regulamento que impede que as instruções dadas para dentro de campo sejam feitas por outros que não o técnico principal, que tem que ter o nível IV de formação.
A Liga Portuguesa está apostada em apertar o cerco a treinadores que incorram em infrações, seja por protestos, falta de formação de nível IV, necessário para poder assumir o comando técnico de uma um equipa que milite na I ou II Liga Portuguesa.
Assim os técnicos deverão agora passar a pensar duas vezes antes de protestar e até mesmo na forma como o farão. É que as sugestões da Liga propõem a duplicação dos valores a pagar em caso de expulsão do treinador (artigo 168.º-A), passando o mínimo para os 1020 euros e o máximo para 3060 euros. Caso o técnico seja reincidente estes valores dobram e é acrescida a pena de um jogo de suspensão.
Quanto ao técnico não ter o nível necessário para comandar uma equipa das principais ligas em Portugal, a Liga adicionou o ponto 2 ao artigo 96.º-A (em concordância com o artigo 82.º do Regulamento das Competições, que determina ter de ser apenas o treinador principal a transmitir instruções) que determina que o treinador que dê instruções no banco sem ter a necessária habilitação irá pagar a mesma multa que os clubes. Ou seja nada menos que multas entre 5100 euros e 16575 euros.
Em Portugal, na duas principais Ligas existem alguns casos em que os reais técnicos principais não dispõem da certificação necessária, Pepa, no Tondela, Silas, no Belenenses, ou Petit, no Moreirense. Estes são três exemplos bem conhecidos de todos.