A Lei da Cópia Privada entrou ontem em vigor e prevê a aplicação de uma taxa que será acrescida aos preços dos vários equipamentos eletrónicos com valores máximos de 7,5, 15 ou 20 euros.
Os equipamentos sujeitos a esta taxa, são todos aqueles que tenham capacidade de armazenar ou reproduzir, música, filmes, fotografias jogos e software em geral.
Para ter uma ideia de quanto irá pagar a mais a partir de agora, já existe na internet um simulador disponível para consulta de preços, alguns deles ainda não atualizados mas que estarão em vigor a partir da próxima semana, altura em que os novos preços entrarão em vigor.
Eis a tabela de todas as taxas previstas para todas as famílias de equipamentos.
Aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução:
– Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras jacto de tinta – € 5/unidade;
– Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras laser: Até 40 páginas por minuto – € 10/unidade; Mais de 40 páginas por minuto – € 20/unidade;
– Scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização – € 2/unidade;
– Impressoras jacto de tinta – € 2,5/unidade;
– Impressoras laser – € 7,5/unidade.
Aparelhos, dispositivos e suportes:
– Gravadores áudio – € 0,20 /unidade;
– Gravadores vídeo – € 0,20/unidade.
– Gravadores de discos compactos específicos (CD) – € 1/unidade;
– Gravadores de discos versáteis – € 2/unidade;
– Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) – € 3/unidade;
– Gravadores de discos Blu-ray – € 3/unidade.
– Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares – € 0,10/unidade;
– Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares – € 0,10/unidade;
– Discos compactos (CD) não regraváveis – € 0,05/unidade;
– Discos compactos de 8 centímetros – € 0,05/unidade;
– Memórias USB – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;
– Cartões de memória – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;
– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou videogramas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €15;
– Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia» ou outros que disponham de uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons e ou imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15;
– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos que assegurem o interface entre o sinal de televisão e o televisor, incluindo os descodificadores ou aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €15;
– Memórias ou discos rígidos integrados em computadores que não se incluam na alínea anterior – € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €7,5;
– Discos rígidos internos ou externos que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens animadas e sons – €0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €7,5;
– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido – € 0,20 por cada GB de capacidade de arrmazenamento ou fração, com o limite de €15;
– Memórias e discos rígidos integrados em telefones móveis que permitam armazenar, ouvir obras musicais e ver obras audiovisuais – €0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15;
– Memórias ou discos rígidos integrados em aparelhos tablets multimédia que disponham de ecrãs tácteis e permitam armazenar obras musicais e audiovisuais – €0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15.