Em março passado, tinha ficado definido por decreto-lei que estavam proibidos os festivais e os espetáculos de natureza análoga até 30 de setembro de 2020, mas dada a evolução da propagação do novo coronavírus, o prazo foi prolongado até ao final do ano.
De acordo com o decreto-lei 78-A/2020, de 29 de setembro, “a proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga – que sejam declarados como tais – é prorrogada até 31 de dezembro de 2020”.
“O Governo pode, com fundamento em recomendação da Direção-Geral da Saúde, antecipar o fim da proibição ou prorrogar a proibição consagrada”, lê-se no decreto-lei.
Tendo em conta este decreto, durante aquele período, os festivais e espetáculos de natureza análoga podiam “excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado”.
Os eventos só podiam acontecer “após comunicação prévia e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde, em função das regras de distanciamento físico”, adequadas à evolução da pandemia.
A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), na página oficial, explica que “no caso de festivais reagendados ou cancelados, podem continuar a ser emitidos vales, com validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser utilizados na aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.