Portugal tem agora legislação para o crowdfunding, bem como uma autoridade reguladora.
Até ao inicio do mês não existia qualquer legislação para o financiamento público de um projeto que, afirma o Tek. Agora passa a ser obrigatório o registo das palatformas, que já pode ser efetuado a partir de hoje.
O registo tem de ser feito no Portal do Consumidor, mas faltava a publicação em Diário da República. A portaria em questão foi ontem publicada e, a partir de hoje, as plataformas já o poderão fazer.
As plataformas de crowdfunding serão reguladas pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários que têm até ao final de novembro para preparar o respetivo regulamento.