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SAD Belenenses reage em comunicado à decisão do Tribunal Arbitral

SAD Belenenses reage em comunicado à decisão do Tribunal Arbitral

O Centro de Arbitragem de Comércio de Lisboa decidiu que SAD e Clube nada deviam uma à outra colocando um ponto final no primeiro processo que opõe as duas partes. Após esta decisão a administração da SAD reagiu em comunicado que pode ler abaixo na íntegra.

https://canoticias.pt/belenenses/tribunal-decide-clube-sad-nao-devem-nada-um-ao/

[su_quote cite=”Os Belenenses SAD” url=”http://www.osbelenensessad.com/2017/07/13/comunicado-sentenca-arbitragem/”]É público que, devido às divergências entre Os Belenenses – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD (Belenenses SAD) e o Clube de Futebol “Os Belenenses” (C.F.B.) sobre as suas contas recíprocas, foi constituído no âmbito do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria um Tribunal Arbitral para determinar quem é a parte devedora e o valor da dívida. 

O Tribunal Arbitral, formado por três insignes jurisconsultos, decidiu por unanimidade que o saldo das contas entre Belenenses SAD e o CFB é zero. Apurados todos os créditos e débitos recíprocos entre as duas entidades que formam o Belenenses, o Tribunal decidiu que em 31 de Dezembro de 2016 nenhuma delas devia qualquer valor à outra.

A Belenenses SAD considerava-se credora do C.F.B. (e entende que a sentença seria mais justa se assim tivesse decidido). Todavia, a preocupação do Conselho de Administração da Belenenses SAD em apresentar contas que respeitem os princípios do rigor e da prudência levou a que as contas da Belenenses SAD do exercício de 2015/2016 previssem um saldo ligeiramente negativo da arbitragem, no valor de €46.534,18. Como, todavia, o Tribunal Arbitral decidiu que a Belenenses SAD nada deve ao C.F.B., a sentença arbitral tem um efeito positivo sobre as contas da Belenenses SAD.

Nas suas contas do exercício de 2015/2016, o C.F.B. tinha registado um saldo favorável sobre a Belenenses SAD no valor de €521.733,00 (quinhentos e vinte e um mil setecentos e trinta e três euros; v. http://ift.tt/2sWZJBk , página 30), que esta decisão arbitral evidencia não existir de todo.

No P.E.R. do C.F.B., os créditos da Belenenses SAD sobre o C.F.B. no valor de €338.648,12 (trezentos e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e oito euros e doze cêntimos), expressamente reconhecidos pelo C.F.B., foram reduzidos a zero. Estes créditos resultam, em boa medida, do ato da Belenenses SAD, no melhor espírito de solidariedade Belenense, de assumir e pagar dívidas do C.F.B. à F.P.F. no âmbito do chamado Totonegócio. Se no P.E.R. do CFB esse crédito da Belenenses SAD não tivesse sido reduzido a zero, em 31 de Dezembro de 2016 a Belenenses SAD seria credora do C.F.B. desse valor de €338.648,12.

O Conselho de Administração da Belenenses SAD manifesta a esperança de que esta sentença arbitral permita reconstruir a relação entre a Belenenses SAD e o C.F.B. sobre alicerces de respeito recíproco. Reafirma a sua total determinação em ser rigorosa e verdadeira nas contas que apresenta aos seus acionistas e a todos os adeptos do Belenenses e a sua inabalável defesa da equipa de futebol da cruz de Cristo, incluindo o objetivo que se propôs de resolver até Fevereiro de 2020 a gravíssima situação financeira e económica em que a Belenenses SAD se encontrava no ano de 2012.

Lisboa, 13 de Julho de 2017

O Conselho de Administração[/su_quote]

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